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Artigo 4º, Alínea a da Provimento CNJ 141 de 16 de Março de 2023

Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.


Art. 4º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014:

a

alíneas "a" a "g" do art. 2º; e

b

o art. 5º.