Artigo 3º da Provimento CNJ 141 de 16 de Março de 2023
Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
Art. 3º
É assegurado o prazo de 30 (trinta) dias para a inserção das informações dos termos lavrados anteriormente à vigência deste Provimento, nos termos do art. 1º-A, § 2º, do Provimento nº 37, de 2014.