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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 140 de 22 de Fevereiro de 2023

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.


Art. 5º

Fica instituída a Semana Nacional do Registro Civil – "Registre-se!", que ocorrerá, no mínimo, uma vez a cada ano, com convocação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 1º

A Semana Nacional "Registre-se!" será realizada sempre na segunda semana do mês de maio, sem prejuízo de outras convocações.

§ 2º

Durante a Semana Nacional "Registre-se!", serão realizados esforços concentrados e eventos, no mínimo, nas capitais dos vinte e seis Estados e no Distrito Federal, voltados à identificação civil da parcela da população socialmente vulnerável indicada no art. 2º deste Provimento.