Artigo 5º da Provimento CNJ 140 de 22 de Fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.
Art. 5º
Fica instituída a Semana Nacional do Registro Civil – "Registre-se!", que ocorrerá, no mínimo, uma vez a cada ano, com convocação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 1º
A Semana Nacional "Registre-se!" será realizada sempre na segunda semana do mês de maio, sem prejuízo de outras convocações.
§ 2º
Durante a Semana Nacional "Registre-se!", serão realizados esforços concentrados e eventos, no mínimo, nas capitais dos vinte e seis Estados e no Distrito Federal, voltados à identificação civil da parcela da população socialmente vulnerável indicada no art. 2º deste Provimento.