Artigo 2º da Provimento CNJ 14 de 29 de Abril de 2011
Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil.
Art. 2º
Em situações excepcionais, quando evidenciada a absoluta impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores, a solicitação deverá ser feita pelo correio, dirigida ao endereço fisico da Casa da Moeda do Brasil (Rua René Bittencourt, 371, Distrito Industrial de Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, CEP 23565-200, telefones 21 2414-2319 e 2418-1130).