Artigo 2º da Provimento CNJ 138 de 16 de Dezembro de 2022
Torna indeterminado o prazo de vigência do Provimento n. 94, de 28 de março de 2022, do Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020, e do Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020.
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.