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Artigo 2º da Provimento CNJ 138 de 16 de Dezembro de 2022

Torna indeterminado o prazo de vigência do Provimento n. 94, de 28 de março de 2022, do Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020, e do Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020.


Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.