Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Parágrafo Único da Provimento CNJ 135 de 02 de Setembro de 2022

Dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária; determina aos tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça militar dos estados que, conjuntamente, empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com os órgãos de segurança pública locais e ministérios públicos, com o propósito de assegurar a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados envolvidos, a regular posse dos eleitos, e dá outras providências.


Art. 15

Os tribunais de justiça, tribunais de justiça militar e os tribunais regionais eleitorais empreenderão esforços para, conjuntamente com o Ministério Público, celebrar acordos de cooperação com as forças de segurança locais, em cujas cláusulas deverá conter, no mínimo, o seguinte:

I

compromisso de todos os partícipes com o pleno alinhamento de seus membros e com a união de esforços na construção de um ambiente pacífico e saudável no período eleitoral e posteriormente a ele, até a posse dos eleitos;

II

adoção de ações de prevenção e de enfrentamento de atos de violência político-partidária, inclusive mediante ferramentas de inteligência, voltadas à preservação da liberdade de expressão e de imprensa, da estabilidade social e da normalidade democrática e constitucional;

III

ações especiais para dar cumprimento a este Provimento, notadamente quanto à segurança dos magistrados, membros do Ministério Público e servidores envolvidos no processo eleitoral;

IV

vigência do acordo até o dia 5 de janeiro de 2023.

Parágrafo único

Os tribunais de que trata este capítulo terão até o dia 30 de setembro de 2022 para informar à Corregedoria Nacional de Justiça os termos do acordo celebrado ou instrumento congênere.