Artigo 7º, Parágrafo 3 da Provimento CNJ 131 de 30 de Junho de 2022
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
Art. 7º
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§ 3º
Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.