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Artigo 10º da Provimento CNJ 12 de 06 de Agosto de 2010

Determina que seja remetido, em forma que preserve o sigilo, para cada uma das 27 Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, o CD com os nomes e endereços dos alunos que, naquela unidade da Federação, não possuem paternidade estabelecida, segundo os dados do Censo escolar.


Art. 10

O presente provimento veicula regulamentação geral sobre o tema e não proíbe a edição ou a manutenção de normas locais capazes de adaptar as suas finalidades às peculiaridades de cada região. Parágrafo único. As normas locais sobre o tema deverão ser informadas a esta Corregedoria Nacional.