Artigo 12 da Provimento CNJ 115 de 24 de Março de 2021
Institui a receita do fundo para implementação e custeio do SREI, estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis, e dá outras providências.
Art. 12
Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 13 e os §§ 1º e 2º do art. 19 do Provimento CN n. 109/2020.