Artigo 4º, Inciso I da Provimento CNJ 111 de 29 de Janeiro de 2021
Altera a redação dos Provimentos n. 32, de 24 de junho de 2013 e n. 36, de 5 de maio de 2014 para ajustá-los à Resolução n. 289, de 14 de agosto de 2019, que instituiu o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
Art. 4º
, [...]
I
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta norma, atualizar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA com todos os dados de sua comarca/foro regional dos pretendentes habilitados e das crianças e adolescentes aptos à adoção, excluindo e corrigindo as inconsistências;