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Artigo 3º da Provimento CNJ 111 de 29 de Janeiro de 2021

Altera a redação dos Provimentos n. 32, de 24 de junho de 2013 e n. 36, de 5 de maio de 2014 para ajustá-los à Resolução n. 289, de 14 de agosto de 2019, que instituiu o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.


Art. 3º

Concluídas as audiências, será de responsabilidade do magistrado o preenchimento eletrônico das estatísticas de que trata o art. 1º, parágrafo segundo, inciso VIII deste Provimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA em campos próprios lá criados para este fim.

Art. 3º

Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.