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Artigo 5º da Provimento CNJ 107 de 24 de Junho de 2020

Dispõe sobre a proibição de cobrança de quaisquer valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias em todo o território nacional, e dá outras providências.


Art. 5º

As Corregedorias dos estados e do Distrito Federal deverão inserir em seu calendário de correições/inspeções do serviço extrajudicial as centrais estaduais de notários e registradores existentes no respectivo estado, com a finalidade de verificar a observância das normas vigentes que lhe são afetas.