Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Provimento CNJ 107 de 24 de Junho de 2020

Dispõe sobre a proibição de cobrança de quaisquer valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias em todo o território nacional, e dá outras providências.


Art. 3º

Os valores cobrados a partir da publicação deste provimento deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.