Artigo 2º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 106 de 17 de Junho de 2020
Dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências.
Art. 2º
Somente será admitida como autoridade apostilante, aquela devidamente cadastrada no sistema eletrônico APOSTIL, até o dia 03 de agosto de 2020.
§ 1º
O cadastro no sistema APOSTIL deverá ser realizado através do link https://apostil.cnj.jus.br.
§ 2º
É obrigatório o uso de certificado digital, de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).