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Artigo 2º da Provimento CNJ 106 de 17 de Junho de 2020

Dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências.


Art. 2º

Somente será admitida como autoridade apostilante, aquela devidamente cadastrada no sistema eletrônico APOSTIL, até o dia 03 de agosto de 2020.

§ 1º

O cadastro no sistema APOSTIL deverá ser realizado através do link https://apostil.cnj.jus.br.

§ 2º

É obrigatório o uso de certificado digital, de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).