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Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020

Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).


Art. 4º

o  O acesso ao PJeCor ocorrerá nos termos do art. 1º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução CNJ n. 185/2013.

Parágrafo único

Para magistrados e servidores usuários internos do PJeCor, será admitida a utilização do certificado digital do tipo A1, institucional, do CNJ, conforme previsão do art. 4º-A da Resolução CNJ n. 185/2013, até o desenvolvimento de funcionalidade que permita múltiplos certificados.