Artigo 4º da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020
Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).
Art. 4º
o O acesso ao PJeCor ocorrerá nos termos do art. 1º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução CNJ n. 185/2013.
Parágrafo único
Para magistrados e servidores usuários internos do PJeCor, será admitida a utilização do certificado digital do tipo A1, institucional, do CNJ, conforme previsão do art. 4º-A da Resolução CNJ n. 185/2013, até o desenvolvimento de funcionalidade que permita múltiplos certificados.