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    Perigo para a vida ou saúde de outrem majorado

    Conceito

    No parágrafo único do art. 132, o legislador estabeleceu uma majorante para a hipótese do cometimento do delito “se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais."

    O aumento será de um 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) da pena a critério do magistrado e representa uma maior reprovabilidade da conduta, bem como uma medida político criminal de enfrentamento ao transporte clandestino de trabalhadores.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)