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    Homicídio

    Conceito

    O crime de homicídio se encontra previsto no artigo 121 do Código Penal e consiste na ação de “matar alguém". A doutrina diverge sobre o início e o fim da vida a ser considerado para fins de homicídio, predominando que a vida se inicia com a nidação e termina com a morte encefálica, conceito adotado pela Lei n. 9434 de 1997 , que regula a remoção de órgãos e tecidos. O homicídio pode ser praticado desde o início do parto até o momento da morte encefálica.

    Classificações principais

    O homicídio pode ser doloso ou culposo, e trata-se de crime comum. É cabível a conduta tentada. O homicídio é considerado crime hediondo em sua modalidade qualificada ou se cometido em atividade típica de grupo de extermínio , conforme Lei n.8072 .

    • Homicídio doloso simples.
    • Homicídio doloso minorado.
    • Homicídio doloso majorado.
    • Homicídio doloso qualificado.
    • Homicídio culposo.
    • Homicídio culposo majorado.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • REALE JUNIOR, Miguel (coord.). Direito Penal: jurisprudência em debate. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Remissões - Leis