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    Crimes contra a organização do trabalho

    Conceito

    O título IV, “Dos Crimes contra a Organização do Trabalho", tutela o bem jurídico liberdade de trabalho, em consonância com a proteção dos direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Esse título é composto pelos seguintes delitos:

    • atentado contra a liberdade de trabalho.
    • atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
    • atentado contra a liberdade de associação.
    • paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
    • paralisação de trabalho de interesse coletivo.
    • invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.
    • frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
    • frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho.
    • exercício de atividade com infração de decisão administrativa.
    • aliciamento para o fim de emigração.
    • aliciamento de trabalhadores de um local para outro território nacional.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Remissões - Leis