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Correspondência comercial

Conceito

O crime de correspondência comercial se encontra previsto no artigo 152 do Código Penal e consiste na ação de “abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo".

Distingue-se do delito anterior, previsto no art. 151 do CP, pois neste a conduta é dirigida especificamente a informações da empresa. É necessário que a correspondência possua conteúdo comercial e com potencial de causar dano, podendo, inclusive, já ter sido aberta.

Classificações principais

O crime é próprio, sendo necessário que o sujeito ativo seja sócio ou empregado do estabelecimento, vedada a interpretação extensiva destas qualificações. O delito deve ser doloso. Trata-se de crime formal, sendo cabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis