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    Apropriação indébita majorada

    Conceito

    • em depósito necessário: segundo definição do direito civil, o depósito necessário pode ser legal ou miserável, sendo que a majorante incide apenas no necessário miserável, vez que o legal caracteriza o crime de peculato.
    • na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial: rol taxativo, sendo vedada sua ampliação.
    • em razão de ofício, emprego ou profissão: necessário haver um vínculo entre a majorante e o cometimento do delito.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 201a9.
    • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada