JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 9/SDC de 27 de marco de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Observação

(inserida em 27.03.1998)

Tese

O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 9/SDC de 27 de marco de 1998