Orientação Jurisprudencial TST 9/SDC de 27 de marco de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Tese
O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA