Orientação Jurisprudencial TST 8/SDC de 27 de marco de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Tese
A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA