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Orientação Jurisprudencial TST 8/SDC de 27 de marco de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO.

Observação

(inserida em 27.03.1998)

Tese

A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 8/SDC de 27 de marco de 1998