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Orientação Jurisprudencial TST 7/SDC de 27 de marco de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.

Observação

(inserida em 27.03.1998)

Tese

Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 7/SDC de 27 de marco de 1998