Orientação Jurisprudencial TST 7/SDC de 27 de marco de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Tese
Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA