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Orientação Jurisprudencial TST 4/SDC de 18 de outubro de 2006

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DISPUTA POR TITULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Observação

(cancelada) - DJ 18.10.2006

Tese

A disputa intersindical pela representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CANCELADA


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