Orientação Jurisprudencial TST 4/SDC de 18 de outubro de 2006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DISPUTA POR TITULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Observação
(cancelada) - DJ 18.10.2006
Tese
A disputa intersindical pela representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CANCELADA