Orientação Jurisprudencial TST 35/SDC de 07 de dezembro de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Observação
(inserida em 07.12.1998)
Tese
Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA