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Orientação Jurisprudencial TST 35/SDC de 07 de dezembro de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.

Observação

(inserida em 07.12.1998)

Tese

Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA