Orientação Jurisprudencial TST 32/SDC de 19 de agosto de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 37 DO TST.
Observação
(inserida em 19.08.1998)
Tese
É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, letra "e", da Instrução Normativa nº 4/93.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA