Orientação Jurisprudencial TST 30/SDC de 21 de setembro de 2011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Observação
(republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011
Tese
Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
Órgão Judicante
SDC
Situação
ALTERADA