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Orientação Jurisprudencial TST 30/SDC de 21 de setembro de 2011

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.

Observação

(republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011

Tese

Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

Órgão Judicante

SDC

Situação

ALTERADA