Orientação Jurisprudencial TST 3/SDC de 27 de marco de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Tese
São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA