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Orientação Jurisprudencial TST 3/SDC de 27 de marco de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA.

Observação

(inserida em 27.03.1998)

Tese

São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA