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Orientação Jurisprudencial TST 27/SDC de 19 de agosto de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

Observação

(inserida em 19.08.1998)

Tese

A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 27/SDC de 19 de agosto de 1998