Orientação Jurisprudencial TST 23/SDC de 25 de maio de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRESENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Observação
(inserida em 25.05.1998)
Tese
A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA