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Orientação Jurisprudencial TST 23/SDC de 25 de maio de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRESENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE.

Observação

(inserida em 25.05.1998)

Tese

A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA