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Orientação Jurisprudencial TST 2/SDC de 27 de marco de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE.

Observação

(inserida em 27.03.1998)

Tese

É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 2/SDC de 27 de marco de 1998