Orientação Jurisprudencial TST 2/SDC de 27 de marco de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Tese
É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA