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Orientação Jurisprudencial TST 18/SDC de 25 de maio de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE.

Observação

(inserida em 25.05.1998)

Tese

Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 18/SDC de 25 de maio de 1998