Orientação Jurisprudencial TST 18/SDC de 25 de maio de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE.
Observação
(inserida em 25.05.1998)
Tese
Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA