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Orientação Jurisprudencial TST 17/SDC de 25 de maio de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.

Observação

(mantida) - DEJT divulgado em 25.08.2014

Tese

As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 17/SDC de 25 de maio de 1998