Orientação Jurisprudencial TST 17/SDC de 25 de maio de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.
Observação
(mantida) - DEJT divulgado em 25.08.2014
Tese
As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA