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Orientação Jurisprudencial TST 16/SDC de 02 de julho de 2025

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE.

Observação

Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

Tese

É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 16/SDC de 02 de julho de 2025