Orientação Jurisprudencial TST 15/SDC de 27 de marco de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Tese
A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA