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Orientação Jurisprudencial TST 15/SDC de 27 de marco de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Observação

(inserida em 27.03.1998)

Tese

A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 15/SDC de 27 de marco de 1998