Orientação Jurisprudencial TST 14/SDC de 02 de dezembro de 2003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS.
Observação
(cancelada) - DJ 02.12.2003
Tese
Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum" deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CANCELADA