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Orientação Jurisprudencial TST 14/SDC de 02 de dezembro de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS.

Observação

(cancelada) - DJ 02.12.2003

Tese

Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum" deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CANCELADA