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Orientação Jurisprudencial TST 13/SDC de 24 de novembro de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT.

Observação

(cancelada) - DJ 24.11.2003

Tese

Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CANCELADA