Orientação Jurisprudencial TST 13/SDC de 24 de novembro de 2003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT.
Observação
(cancelada) - DJ 24.11.2003
Tese
Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CANCELADA