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Orientação Jurisprudencial TST 12/SDC de 04 de maio de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO.

Observação

(cancelada) - Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

Tese

Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 12/SDC de 04 de maio de 2010