Orientação Jurisprudencial TST 12/SDC de 04 de maio de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO.
Observação
(cancelada) - Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
Tese
Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CANCELADA