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Orientação Jurisprudencial TST 1/SDC de 22 de junho de 2004

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ACORDO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA. ABUSIVIDADE DA GREVE DEFLAGRADA PARA SUBSTITUÍ-LA.

Observação

(cancelada) - DJ 22.06.2004

Tese

O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CANCELADA