Artigo 7º da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Diretor-Presidente da ANS será designado pelo Presidente da República, dentre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por três anos, ou pelo prazo restante de seu mandato, admitida uma única recondução por três anos.