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Artigo 7º da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 7º

O Diretor-Presidente da ANS será designado pelo Presidente da República, dentre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por três anos, ou pelo prazo restante de seu mandato, admitida uma única recondução por três anos.

Art. 7º da Medida Provisória 2012-2 /1999