Artigo 6º da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A gestão da ANS será exercida pela Diretoria Colegiada, composta por até cinco Diretores, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.
Parágrafo único
Os Diretores serão brasileiros, indicados e nomeados pelo Presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, III, "f", da Constituição Federal , para cumprimento de mandato de três anos, admitida uma única recondução.