Artigo 40 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.003-1, de 14 de dezembro de 1999 .
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.003-1, de 14 de dezembro de 1999 .