Artigo 39 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 39
O disposto nesta Medida Provisória aplica-se, no que couber, aos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998 , bem assim às suas operadoras.