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Artigo 37 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 37

Até a efetiva implementação da ANS, a Taxa de Saúde Suplementar instituída por esta Medida Provisória poderá ser recolhida ao Fundo Nacional de Saúde, a critério da Diretoria Colegiada.

Art. 37 da Medida Provisória 2012-2 /1999