JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Ficam estendidas à ANS, após a assinatura e enquanto estiver vigindo o contrato de gestão, as prerrogativas e flexibilidades de gestão previstas em lei, regulamentos e atos normativos para as Agências Executivas.

Art. 36 da Medida Provisória 2012-2 /1999