Artigo 35 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 35
Aplica-se à ANS o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , alterado pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Aplica-se à ANS o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , alterado pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.