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Artigo 33 da Medida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 33

A ANS poderá designar servidor ou empregado da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para exercer o encargo de diretor fiscal, diretor técnico ou liquidante de operadora de plano de assistência à saúde com remuneração equivalente à do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 5.

Art. 33 da Medida Provisória 2012-2 /1999